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Parlamento Jovem

Escrito por

Projeto de lei Nº40/2015  Partido da Assistência Social

Aluna: Maria Eduarda Basse Benko Lopes

Instituição: Instituto de Educação Beatíssima Virgem Maria

Dispõe sobre a disponibilização de assistentes sociais em todas as escolas públicas no município de São Paulo

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de, pelo menos, um assistente social nas escolas públicas municipais.

Art. 2º Esta lei deverá ser implantada pelo poder Executivo do Município de São Paulo, por meio da secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Esses profissionais deverão colaborar e dar assistência às famílias e aos alunos da escola.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de agosto de 2015

Maria Eduarda Basse Benko Lopes

Vereadora jovem – Instituto de Educação Beatíssima Virgem Maria

Parlamento Jovem 2015 – Partido da Assistência Social

 JUSTIFICATIVA

Este projeto visa proporcionar ajuda e assistência às famílias dos alunos com problemas na escola e em sua vida social.

Essa assistência social nas escolas públicas municipais servirá para que haja uma melhor convivência, tanto para as famílias quanto para crianças e jovens.

No cotidiano dos alunos e de suas famílias, configuram-se as diferentes situações sociais, como desemprego, subemprego, trabalho infantojuvenil, baixa renda, fome, desnutrição, problemas de saúde, habitação inadequada, drogas, violência doméstica, etc. Essas demandas, resultantes da questão social, justificam a inserção do profissional de Serviço Social nas escolas em que vivem.

Este projeto busca contribuir, no sentido de auxiliar a escola, os familiares e os demais profissionais no enfrentamento de questões que integram a sociedade em que vivem.

O trabalho do Assistente Social nas escolas públicas municipais busca proporcionar novas discussões e trabalhar as relações interpessoais e grupais.

A inserção do Serviço Social nas escolas deve contribuir para as ações que tornam a educação uma forma de inclusão social, de formação de cidadania e emancipação de sujeitos sociais.

Tanto a escola quanto a Assistência Social trabalham diretamente com a educação, com consciência e com a oportunidade de possibilitar que as pessoas se tornem conscientes e sujeitos de sua própria história.

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